Resumo
O presente trabalho visa analisar os aspectos do uso da fosfoetanolamina sintética e seu uso em pacientes com câncer, a partir da Lei nº 13.269/2016 e os Enunciados nº 6 e nº 9 da I Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorrida em 2014. A referida lei autoriza a produção, manufatura, importação, distribuição, prescrição, dispensação, posse ou uso da fosfoetanolamina sintética, independentemente de registro sanitário, em caráter excepcional, enquanto estiverem em curso estudos clínicos acerca dessa substância. No entanto, a questão foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, que suspendeu a eficácia da referida lei por indícios de inconstitucionalidade, assim sendo, traz em destaque a discussão do direito à vida e o direito ao tentar.
