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A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E O DIREITO DE RESPOSTA: BREVE ANÁLISE DA LEI N. 13.188/2015
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Liberdade
Resposta
Direito

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Resumo

O presente trabalho visa analisar brevemente a Lei n. 13.188/2015 que dispõe acerca do direito de resposta ou retificação do ofendido. A liberdade de expressão é um direito fundamental previsto constitucionalmente, de caráter intransferível, típico de uma sociedade democracia, previsto ainda, no artigo 5º, incisos IV a IX da Constituição Federal de 1988, que deve ser exercido por qualquer pessoa, mas que, devem ser observados seus limites para que não atinja de forma negativa outros direitos, acarretando prejuízos ou danos. Diante disso, a Carta Magna prevê ainda o direito de resposta, que deverá ser proporcional ao agravo sofrido através de algo que foi divulgado, aplicado em relação à todas as ofensas, além da aplicação de indenização. Neste contexto, afim de acelerar o procedimento de efetivação do direito de resposta, a Lei n. 13.188/2015, composta por 14 artigos, veio justamente acelerar tal exercício, cujo direito apresenta-se como uma das formas que o ordenamento jurídico brasileiro instituiu para mitigar os efeitos ofensivos causados pelo mau uso do direito de liberdade de expressão.

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