Abstract
Este artigo apresenta um estudo acerca dos critérios, tanto nacionais quanto estaduais (amazonas), de repartição dos 25% do Imposto sobre operações relativa à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS). Procurou-se comparar os critérios presentes na legislação do Estado do Amazonas com as análogos em alguns outros Estados, perfazendo-se breve análise acerca do conjunto de condições estabelecidas. A pesquisa foi feita em sites das Assembleias Legislativas Estaduais, Secretarias de Fazenda e outras fontes.
