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O NOVO CONCEITO DE FAMÍLIA E SUA DESBIOLOGIZAÇÃO NO DIREITO BRASILEIRO
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Família
Desbiologização
Constituição federal

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Abstract

O presente artigo trata sobre a evolução do conceito de família na sociedade atual. A clássica concepção dos tradicionais modelos familiares cedeu espaço ao afeto como real definidor dos núcleos familiares. Nos tempos mais remotos o instituto da família era apenas aquele constituído pelo casamento entre o homem e a mulher e pelos filhos daí advindos. Com a evolução, institutos como a separação, divórcio, uniões estáveis, uniões homoafetivas, dentre outros que serão tratados neste artigo, mudaram o conceito clássico e estático da família. Tal evolução foi acompanhada pela doutrina, jurisprudência e pelo ordenamento jurídico. Com o advento da Constituição Federal de 1988, do Código Civil de 2002, bem como com as alterações promovidas no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Registros Públicos podemos constatar uma evolução legislativa apta a acompanhar a nova realidade fática das famílias brasileiras. Por tal razão tal tema se faz relevante, de modo a analisar os novos tipos de família sob a ótica jurídica

O presente artigo trata sobre a evolução do conceito de família na sociedade atual. A clássica concepção dos tradicionais modelos familiares cedeu espaço ao afeto como real definidor dos núcleos familiares. Nos tempos mais remotos o instituto da família era apenas aquele constituído pelo casamento entre o homem e a mulher e pelos filhos daí advindos. Com a evolução, institutos como a separação, divórcio, uniões estáveis, uniões homoafetivas, dentre outros que serão tratados neste artigo, mudaram o conceito clássico e estático da família. Tal evolução foi acompanhada pela doutrina, jurisprudência e pelo ordenamento jurídico. Com o advento da Constituição Federal de 1988, do Código Civil de 2002, bem como com as alterações promovidas no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Registros Públicos podemos constatar uma evolução legislativa apta a acompanhar a nova realidade fática das famílias brasileiras. Por tal razão tal tema se faz relevante, de modo a analisar os novos tipos de família sob a ótica jurídica.

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