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Estupro
Vulnerabilidade
Presunção

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Resumen

O presente artigo trata da análise do fato típico do estupro de vulnerável. Perpassa pelo exame detido do tipo trazido no artigo 217-A do Código Penal, à luz do ordenamento jurídico pátrio que confere especial proteção à criança e ao adolescente, em especial a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do adolescente. Serão trazidos os aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais sobre o tema em questão. Neste ínterim, o erro de tipo será estudado de modo a verificar se utilizando-o quanto à idade da vítima torna-se possível a exclusão do dolo e, portanto, do próprio crime. Também será verificado, a partir de estudos normativos, jurisprudenciais e doutrinários, a questão da vulnerabilidade da vítima. Seria a vulnerabilidade trazida no art. 217- A absoluta, juris et de jure, de modo a não permitir quaisquer relativizações ou seria relativa, admitindo-se a análise de outras questões que excluiriam o crime de estupro de vulnerável? Todos esses aspectos serão analisados minuciosamente no presente artigo, sem é claro, pretender esgotar o tema.

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