PDF (portugués (Brasil))

Archivos suplementarios

Certificado de Publicação (portugués (Brasil))

Palabras clave

Liberdade
Resposta
Direito

Copyright © | Todos los derechos reservados.

La revista posee los derechos de autor exclusivos para la publicación de este artículo en los términos de la ley brasileña 9610/98.

Reproducción parcial
El uso de partes de los textos, figuras y cuestionario del artículo es libre, siendo obligatoria la citación de los autores y revista.

Reproducción total
Está expresamente prohibido y debe ser autorizado por la revista.

Resumen

O presente trabalho visa analisar brevemente a Lei n. 13.188/2015 que dispõe acerca do direito de resposta ou retificação do ofendido. A liberdade de expressão é um direito fundamental previsto constitucionalmente, de caráter intransferível, típico de uma sociedade democracia, previsto ainda, no artigo 5º, incisos IV a IX da Constituição Federal de 1988, que deve ser exercido por qualquer pessoa, mas que, devem ser observados seus limites para que não atinja de forma negativa outros direitos, acarretando prejuízos ou danos. Diante disso, a Carta Magna prevê ainda o direito de resposta, que deverá ser proporcional ao agravo sofrido através de algo que foi divulgado, aplicado em relação à todas as ofensas, além da aplicação de indenização. Neste contexto, afim de acelerar o procedimento de efetivação do direito de resposta, a Lei n. 13.188/2015, composta por 14 artigos, veio justamente acelerar tal exercício, cujo direito apresenta-se como uma das formas que o ordenamento jurídico brasileiro instituiu para mitigar os efeitos ofensivos causados pelo mau uso do direito de liberdade de expressão.

PDF (portugués (Brasil))