A Regra de Ouro no Direito Financeiro Brasileiro

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Itala Pereira Correa
Adriano Fernandes Ferreira

Resumo

Objetivo: Apresentar contornos gerais acerca da conceituação, aplicabilidade e efetividade da chamada “Regra de Ouro”, assim alcunhada a determinação contida no artigo 167, inciso III, da Constituição Federal de 1988, a qual limita ao gestor público a realização de operações de crédito para fazer frente aos dispêndios de capital e, segundo o entendimento majoritário da doutrina, veda a referida medida para o custeio de despesas correntes. A pesquisa fora realizada mediante análise e leitura de material bibliográfico e tem abordagem quali-quantitativa, tendo o escopo de evidenciar as consequências abstratas e práticas do assunto selecionado. Revisão bibliográfica: A controvérsia sobre este regramento é posta a lume quando se verifica que, nos últimos anos, o governo brasileiro tem tido dificuldades em manter-se obediente a tal preceito, tendo em vista o acentuado crescimento das despesas públicas, acarretado sobretudo pelo contexto pandêmico pelo qual o país atravessa desde o início de 2020 – sendo este um fato que tem impactado severamente nas contas públicas. Considerações finais: Após a seleção das referências de pesquisa, bem como a compreensão dos recursos teóricos, legais e literários sobre a matéria em questão, verificou-se que o referido regramento fora crucial para que o Estado brasileiro preservasse a regularidade de seus gastos ordinários sem comprometer as atividades ínsitas à manutenção da máquina e dos serviços públicos.

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Como Citar
CorreaI. P., & FerreiraA. F. (2022). A Regra de Ouro no Direito Financeiro Brasileiro. Revista Artigos. Com, 35, e10888. Recuperado de https://acervomais.com.br/index.php/artigos/article/view/10888
Seção
Artigos

Referências

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