Princípio da segurança jurídica: repercussões tributárias face aos direitos fundamentais, ao direito à cidade e à medida provisória

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Alessandra Danielle Carneiro dos Santos Hilário
Cristian Renner Virgínio da Silva

Resumo

Objetivo: Compreender a segurança jurídica e legalidade tributária enquanto balizas do poder de tributar e meios hábeis à consecução de direitos fundamentais na cidade em face da exação/majoração via Medida Provisória. Revisão bibliográfica: A tributação efetivada pelo Estado atinge direitos fundamentais do contribuinte, como liberdade e propriedade. Tal atividade estatal não pode ser perpetrada livremente. A segurança jurídico-tributária eleva-se à categoria de sobreprincípio e traz consigo valores imprescindíveis, como estabilidade, previsibilidade, certeza e confiabilidade. Esses valores implementam-se através de outros princípios (limites objetivos), a exemplo da legalidade tributária e dos princípios com esta relacionados (anterioridade e irretroatividade). Considerações finais: A ofensa a qualquer desses princípios implica a violação da segurança jurídico-tributária e dos direitos fundamentais que refletem no direito à cidade, fundado nos referidos direitos que instrumentalizem o pertencimento e, sobretudo, o desenvolvimento pessoal nos vários matizes na cidade, especialmente quando se cria ou se eleva a carga tributária mediante Medida Provisória. 

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Como Citar
HilárioA. D. C. dos S., & SilvaC. R. V. da. (2023). Princípio da segurança jurídica: repercussões tributárias face aos direitos fundamentais, ao direito à cidade e à medida provisória. Revista Artigos. Com, 36, e12068. Recuperado de https://acervomais.com.br/index.php/artigos/article/view/12068
Seção
Artigos

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