Princípio da segurança jurídica: repercussões tributárias face aos direitos fundamentais, ao direito à cidade e à medida provisória
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Resumo
Objetivo: Compreender a segurança jurídica e legalidade tributária enquanto balizas do poder de tributar e meios hábeis à consecução de direitos fundamentais na cidade em face da exação/majoração via Medida Provisória. Revisão bibliográfica: A tributação efetivada pelo Estado atinge direitos fundamentais do contribuinte, como liberdade e propriedade. Tal atividade estatal não pode ser perpetrada livremente. A segurança jurídico-tributária eleva-se à categoria de sobreprincípio e traz consigo valores imprescindíveis, como estabilidade, previsibilidade, certeza e confiabilidade. Esses valores implementam-se através de outros princípios (limites objetivos), a exemplo da legalidade tributária e dos princípios com esta relacionados (anterioridade e irretroatividade). Considerações finais: A ofensa a qualquer desses princípios implica a violação da segurança jurídico-tributária e dos direitos fundamentais que refletem no direito à cidade, fundado nos referidos direitos que instrumentalizem o pertencimento e, sobretudo, o desenvolvimento pessoal nos vários matizes na cidade, especialmente quando se cria ou se eleva a carga tributária mediante Medida Provisória.
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Referências
2. ALMEIDA JÁ e SOUZA BRITO TC. O Princípio da Segurança Jurídica e suas Implicações na Relativização da Coisa Julgada. Revista da Faculdade de Direito da UFMG. Belo Horizonte, 2010; 57: 175-210.
3. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988.
4. BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 1.039.886/SP – São Paulo. 2017. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur375916/false. Acessado em: 22 de agosto de 2022.
5. BRESSER-PEREIRA LC. Estado, Estado-Nação e Formas de Intermediação Política. Lua Nova: Revista de Cultura e Política [online], 2017; 100: 155-185.
6. BRITO, MBC. Segurança jurídico-tributária e proteção da confiança do contribuinte no Estado de Direito. Revista Direito UNIFACS, 2021.
7. CARLOS AFA. Henri Lefebvre: o espaço, a cidade e o “direto à cidade”. Revista Direito e Práxis [online], 2020; 11(01): 349-369.
8. CARVALHO IL. Instituição e majoração de tributos por Medida Provisória. Monografia (bacharelado) – Curso de Direito, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2006.
9. CARVALHO PB. O princípio da segurança jurídica em matéria tributária. Revista da Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, 2003; 98: 159-180.
10. CAVAZZANI RD. Tributação e segurança jurídica: o alicerce para a efetivação dos direitos fundamentais. Dissertação (Mestrado em Ciências Jurídicas) – Programa de Mestrado da Universidade Estadual do Norte do Paraná. Universidade Estadual do Norte do Paraná, Jacarezinho, 2015; 275 p.
11. FANDIÑO P e KERSTENETZKY CL. O paradoxo constitucional brasileiro: direitos sociais sob tributação regressiva. Brazilian Journal of Political Economy [online]. 2019; 39(2): 306-327.
12. FÓRUM SOCIAL DAS AMÉRICAS. Carta Mundial do Direito à Cidade. Quito – Julho 2004; Disponível em: https://www.right2city.org/wp-content/uploads/2019/09/A1.4_Carta-Mundial-do-Direito-%C3%A0-Cidade.pdf. Acessado em: 16 de novembro de 2022.
13. JAURIS RB e BELLINETTI LF. Neoconstitucionalismo (S) e concretização dos direitos sociais. Revista de Teorias da Justiça, da Decisão e da Argumentação Jurídica. Salvador, 2018; 4(1): 44-61.
14. LIMA EM e REZENDE AJ. Um estudo sobre a evolução da carga tributária no Brasil: uma análise a partir da Curva de Laffer. Interações (Campo Grande) [online], 2019; 20(1): 239-255.
15. MACHADO CH e BATLHAZAR UC. A Reforma Tributária como Instrumento de Efetivação da Justiça Distributiva: uma abordagem histórica. Sequência (Florianópolis) [online], 2017; 77: 221-252.
16. MARTINS RM. Neoconstitucionalismo. Enciclopédia jurídica da PUC-SP. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga e André Luiz Freire (coords.). Tomo: Direito Administrativo e Constitucional. Vidal Serrano Nunes Jr., Maurício Zockun, Carolina Zancaner Zockun, André Luiz Freire (coord. de tomo). 1. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017.
17. MARTINS RM. Teoria dos princípios e função jurisdicional. Revista de Investigações Constitucionais [online], 2018; 5(2): 135-164.
18. MAZZA WP. A Instituição ou Majoração de Tributos por Meio de Medida Provisória Após a Vigência da Emenda Constitucional Nª 32, de 2001. Revista do Mestrado em Direito da UCB [online], 2010; 1(4): 67-123.
19. PAULSEN L. Segurança jurídica, certeza do direito e tributação: a concretização da certeza quanto à instituição de tributos através das garantias da legalidade, da irretroatividade e da anterioridade. Dissertação de mestrado. Programa de pós-graduação em direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Porto Alegre, 2005.
20. PENTEADO ESR. Segurança jurídica e tributo. Monografia (Especialização) – Curso de Direito, Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, Curitiba, 2008; 34p.
21. PIRES LMF. Razões (e práticas) de Estado: os mal-estares entre a liberdade e a segurança jurídica. Revista de Investigações Constitucionais [online]. 2016; 3(3): 167-189.
22. POSSAS TL. Estado de Direito e Democracia: a centralidade do conflito. Revista Direito e Práxis [online], 2020; 11(02): 1029-1057.
23. ROTHMANN GW. O princípio da legalidade tributária. Revista de direito administrativo, Rio de Janeiro, 1972; 11 – 33.
24. SACRAMENTO B. A ponderação de regras e alguns problemas da teoria dos princípios de Robert Alexy. Revista Direito GV [online], 2019; 15: 2.
25. SANTOS GRS e VALADÃO MAP. Aspectos constitucionais e processuais da segurança jurídico-tributária. Revista de Estudos Jurídicos do Superior Tribunal de Justiça, 2020; 214 – 238.
26. VIEIRA OV. Estado de Direito. Enciclopédia jurídica da PUC-SP. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga e André Luiz Freire (coords.). Tomo: Teoria Geral e Filosofia do Direito. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga, André Luiz Freire (coord. de tomo). 1. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017.