A LEI Nº 12.845, DE 1º DE AGOSTO DE 2013 “LEI DO MINUTO SEGUINTE” A DESBUROCRATIZAÇÃO DO ATENDIMENTO À VÍTIMA.

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Antonio Darlei de Almeida Junior
Rubens Alves da Silva

Resumo

O presente artigo visa abordar os principais aspectos da Lei do Minuto Seguinte que tem como alvo a proteção da vítima de violência sexual, garantindo integral assistência pelo Sistema Único de Saúde. A desburocratização desse atendimento é colocar a palavra como instrumento de honra, não exigindo o disposto no artigo 4º do Decreto nº 7.958/2013 a fim de garantir que a vítima não sofra danos seguintes em decorrência do tempo.

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Como Citar
JuniorA. D. de A., & SilvaR. A. da. (2019). A LEI Nº 12.845, DE 1º DE AGOSTO DE 2013 “LEI DO MINUTO SEGUINTE” A DESBUROCRATIZAÇÃO DO ATENDIMENTO À VÍTIMA. Revista Artigos. Com, 9, e1974. Recuperado de https://acervomais.com.br/index.php/artigos/article/view/1974
Seção
Artigos