A LEI Nº 12.845, DE 1º DE AGOSTO DE 2013 “LEI DO MINUTO SEGUINTE” A DESBUROCRATIZAÇÃO DO ATENDIMENTO À VÍTIMA.
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Resumo
O presente artigo visa abordar os principais aspectos da Lei do Minuto Seguinte que tem como alvo a proteção da vítima de violência sexual, garantindo integral assistência pelo Sistema Único de Saúde. A desburocratização desse atendimento é colocar a palavra como instrumento de honra, não exigindo o disposto no artigo 4º do Decreto nº 7.958/2013 a fim de garantir que a vítima não sofra danos seguintes em decorrência do tempo.
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