A FOSFOETANOLAMINA E O DIREITO À VIDA

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Willian Bergman Aranha Nunes
Rubens Alves da Silva

Resumo

O presente trabalho visa analisar os aspectos do uso da fosfoetanolamina sintética e seu uso em pacientes com câncer, a partir da Lei nº 13.269/2016 e os Enunciados nº 6 e nº 9 da I Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ocorrida em 2014. A referida lei autoriza a produção, manufatura, importação, distribuição, prescrição, dispensação, posse ou uso da fosfoetanolamina sintética, independentemente de registro sanitário, em caráter excepcional, enquanto estiverem em curso estudos clínicos acerca dessa substância. No entanto, a questão foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, que suspendeu a eficácia da referida lei por indícios de inconstitucionalidade, assim sendo, traz em destaque a discussão do direito à vida e o direito ao tentar.

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Como Citar
NunesW. B. A., & da SilvaR. A. (2019). A FOSFOETANOLAMINA E O DIREITO À VIDA. Revista Artigos. Com, 11, e2455. Recuperado de https://acervomais.com.br/index.php/artigos/article/view/2455
Seção
Artigos