A RESSOCIALIZAÇÃO NO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO
##plugins.themes.bootstrap3.article.main##
Resumo
O presente artigo busca uma reflexão acerca da eficácia do sistema carcerário brasileiro e do conjunto legislativo que o impulsiona, confrontando-o com os paradigmas do Estado Democrático de Direito, princípios e garantias constitucionais. De fato, ao analisarmos a Lei de Execução Penal brasileira, em conjunto com a nossa Carta Magna, verificamos que uma das grandes finalidades das penas privativas de liberdade é justamente a ressocialização do condenado, de modo a reinseri-lo na sociedade com dignidade. No entanto, conforme veremos, ao partirmos para a realidade dos presídios brasileiros, veremos que tal objetivo encontra-se bem distante de ser atingido. Além disso, a abordagem do presente artigo perpassa por uma análise das circunstâncias sociais que levam a edição de leis penais cada vez mais gravosas e a busca desenfreada pelo encarceramento exacerbado dos malfeitores como uma forma de garantir a segurança da sociedade que clama por respostas, demonstrando, entretanto, o ciclo vicioso que se forma com a ineficácia da ressocialização. Oportuniza-se o tema interpretando-o conforme os preceitos e princípios elencados na Carta Magna.
##plugins.themes.bootstrap3.article.details##
Copyright © | Todos os direitos reservados.
A revista detém os direitos autorais exclusivos de publicação deste artigo nos termos da lei 9610/98.
Reprodução parcial
É livre o uso de partes do texto, figuras e questionário do artigo, sendo obrigatória a citação dos autores e revista.
Reprodução total
É expressamente proibida, devendo ser autorizada pela revista.