A RESSOCIALIZAÇÃO NO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO

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Luana Cavalcante Vilasboas

Resumo

O presente artigo busca uma reflexão acerca da eficácia do sistema carcerário brasileiro e do conjunto legislativo que o impulsiona, confrontando-o com os paradigmas do Estado Democrático de Direito, princípios e garantias constitucionais. De fato, ao analisarmos a Lei de Execução Penal brasileira, em conjunto com a nossa Carta Magna, verificamos que uma das grandes finalidades das penas privativas de liberdade é justamente a ressocialização do condenado, de modo a reinseri-lo na sociedade com dignidade. No entanto, conforme veremos, ao partirmos para a realidade dos presídios brasileiros, veremos que tal objetivo encontra-se bem distante de ser atingido. Além disso, a abordagem do presente artigo perpassa por uma análise das circunstâncias sociais que levam a edição de leis penais cada vez mais gravosas e a busca desenfreada pelo encarceramento exacerbado dos malfeitores como uma forma de garantir a segurança da sociedade que clama por respostas, demonstrando, entretanto, o ciclo vicioso que se forma com a ineficácia da ressocialização. Oportuniza-se o tema interpretando-o conforme os preceitos e princípios elencados na Carta Magna.

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Como Citar
VilasboasL. C. (2020). A RESSOCIALIZAÇÃO NO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO. Revista Artigos. Com, 13, e2860. Recuperado de https://acervomais.com.br/index.php/artigos/article/view/2860
Seção
Artigos