A VULNERABILIDADE DA VÍTIMA E A PRESUNÇÃO DA VIOLÊNCIA NO ESTUPRO DE VULNERÁVEL
##plugins.themes.bootstrap3.article.main##
Resumo
O presente artigo trata da análise do fato típico do estupro de vulnerável. Perpassa pelo exame detido do tipo trazido no artigo 217-A do Código Penal, à luz do ordenamento jurídico pátrio que confere especial proteção à criança e ao adolescente, em especial a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do adolescente. Serão trazidos os aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais sobre o tema em questão. Neste ínterim, o erro de tipo será estudado de modo a verificar se utilizando-o quanto à idade da vítima torna-se possível a exclusão do dolo e, portanto, do próprio crime. Também será verificado, a partir de estudos normativos, jurisprudenciais e doutrinários, a questão da vulnerabilidade da vítima. Seria a vulnerabilidade trazida no art. 217- A absoluta, juris et de jure, de modo a não permitir quaisquer relativizações ou seria relativa, admitindo-se a análise de outras questões que excluiriam o crime de estupro de vulnerável? Todos esses aspectos serão analisados minuciosamente no presente artigo, sem é claro, pretender esgotar o tema.
##plugins.themes.bootstrap3.article.details##
Copyright © | Todos os direitos reservados.
A revista detém os direitos autorais exclusivos de publicação deste artigo nos termos da lei 9610/98.
Reprodução parcial
É livre o uso de partes do texto, figuras e questionário do artigo, sendo obrigatória a citação dos autores e revista.
Reprodução total
É expressamente proibida, devendo ser autorizada pela revista.