ABANDONO AFETIVO E O DEVER DE INDENIZAR NO ÂMBITO DO DIREITO DE FAMÍLIA

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Gielyzandra Cruz da Silva
Ingo Dieter Pietzsch

Resumo

O presente artigo teve como objetivo analisar as consequências do abandono afetivo e a possibilidade de aplicação do instituto da responsabilidade civil aos genitores, no âmbito do direito de família. Com o progresso da sociedade, diversas foram as mudanças realizadas na definição de responsabilidade civil e seus pressupostos jurídicos.  É certo que o afeto dos pais e a convivência familiar são fundamentais para o desenvolvimento social e psicológico dos filhos nas suas mais diversas fases do crescimento e, diante dos pressupostos que norteiam a responsabilidade civil, vislumbra-se o dano moral baseado na omissão e na perda de uma chance. Assim, foi apresentada uma abordagem sobre a importância dos pais na formação dos filhos e o direito da convivência familiar, para, posteriormente, analisar o atual posicionamento jurisprudencial e doutrinário sobre a existência de um dano moral baseado na omissão paternal e maternal e por consequência, a possibilidade de uma possível reparação indenizatória.

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Como Citar
SilvaG. C. da, & PietzschI. D. (2020). ABANDONO AFETIVO E O DEVER DE INDENIZAR NO ÂMBITO DO DIREITO DE FAMÍLIA. Revista Artigos. Com, 16, e3344. Recuperado de https://acervomais.com.br/index.php/artigos/article/view/3344
Seção
Artigos