ATA NOTARIAL COMO MEIO DE PROVA E SEUS LIMITES LEGAIS
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Resumo
O presente artigo tem como finalidade estudar o uso da ata notarial como meio de prova no ordenamento jurídico brasileiro. Neste sentido, foi abordado a origem da ata notarial e sua inserção no direito brasileiro. Já superado tal estudo, foi realizada a distinção entre ata notarial e a escritura pública, explanando as principais semelhanças e diferenças entre os aludidos atos públicos. Em outro momento, verifica-se também no aludido trabalho o segmento da fé pública quanto a sua presunção de veracidade no que se refere a segurança jurídica dos atos praticados e em seguinda temos a definição do que vem a ser prova na visão Francesco Carnelutti. Vencidos esses pontos, aborda-se a ata notarial como prova típica no ordenamento jurídico brasileiro regulamentada pela Lei 13.105 de 16 de março de 2015 (Novo Código de Processo Civil), no artigo 384. Por fim, há exposição de pontos importantes relacionados a ata notarial quanto ao seu conceito, forma, classificação, requisitos, utilização e seus limites.
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