A EXTENSÃO DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA PARA TERCEIROS NÃO-SIGNATÁRIOS: UMA ANÁLISE FACE À TEORIA DOS CONTRATOS COLIGADOS
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Resumo
Este artigo retrata tema de importante relevância dentro do ramo do direito privado, que é a Arbitragem. Acontece que, a cláusula arbitral deve ser firmada entre as partes consensualmente, obrigando-os a dirimir por meio da Arbitragem as eventuais demandas oriundas do contrato firmado. Nesse ponto surge a controvérsia abordada neste artigo, sendo esta a possibilidade de extensão da cláusula arbitral a terceiros não signatários, à luz da teoria dos contratos coligados. A discussão visa a reflexão da inclusão de terceiro não signatário da cláusula arbitral e sua eventual condenação a um compromisso que sequer consentiu, mas que teve benefícios, ainda que indiretos, oriundos da operação econômica que se firma através do contrato. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica onde faz-se o uso da Lei de Arbitragem, Código Civil e diversos entendimentos de autores especialistas e atuantes na área da Arbitragem, bem como jurisprudência nacional e internacional que pacifica a posição favorável dos tribunais acerca do tema. Desse modo, tal extensão é cabível e tem sido cada vez mais aplicada nos tribunais arbitrais ao redor do mundo.
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