O ESTUPRO DE VULNERÁVEL À LUZ DO ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO E DAS ALTERAÇÕES NA LEI Nº12.015/2009
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Resumo
Os crimes sexuais podem ser apontados como um dos grandes agravantes na sociedade brasileira, tendo em vista a enorme complexidade jurídica e social que o tema abarca no debate jurídico. A nova redação da Lei nº 12.015/2009 traz uma abordagem jurídica no título VI do Código Penal com a alteração da terminologia “Crimes contra os costumes” para “Crimes contra a dignidade social”. O objetivo desse artigo foi analisar o estupro de vulnerável na concepção do artigo 217-A do Código Penal Brasileiro tendo por enfoque a agressão sofrida dentro da família contra menores de 14 anos. Ademais, analisaram-se as alterações advindas pela Lei nº 12.015/2009. Considerou-se, então, por meio da análise realizada no presente artigo, que a alteração no art. 217-A do CP, bem como as alterações de dispositivo na Lei nº 12.015/2009, trouxeram uma nova abordagem para o debate doutrinário no ordenamento jurídico brasileiro, principalmente no que se refere a literalidade da lei e a relativização das denominações ao se caracterizar o menor de 14 anos.
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