Depressão decorrente de assédio moral no ambiente de trabalho e a possibilidade de indenização
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Resumo
Objetivo: Analisar a possibilidade de indenização por danos morais e materiais nos casos de depressão decorrentes de assédio moral no ambiente de trabalho. Revisão bibliográfica: A pesquisa baseia-se na análise da doutrina e jurisprudência pátria, partindo da premissa de que assédio moral é prática nefasta que compromete a sadia qualidade de vida, e há a necessidade que sejam resguardados o direito à integridade física e psíquica do trabalhador com um tratamento digno e igualitário. Assim, diante da escassez de publicações a respeito do assunto, demonstra-se a pertinência temática do presente estudo, veiculando os direitos dos trabalhadores. Para tanto, utilizou-se o método dedutivo, focado no estudo normativo-jurídico e doutrinário. Considerações finais: Como resultado, têm-se a real possibilidade da condenação do empregador no pagamento de indenização por danos materiais e morais se comprovado o nexo causal com o desencadeamento da doença ocupacional, buscando a diminuição da prática do assédio moral a partir de uma maior visibilidade a respeito da temática.
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Referências
2. BRASIL. TST - Embargos Declaratorios Recurso De Revista: ED-RR 1231-59.2010.5.12.0032. 2ª Turma. Julgamento: 8 de Março de 2017. Relator: Maria Helena Mallmann. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tst/439984627. Acessado em: 11 de junho de 2022.
3. BRASIL. TST. Recurso de revista. RR: 0000133-65.2015.5.02.0089. Data de Julgamento: 12 de Junho de 2018. 2ª Turma. Disponível em: https://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/860311586/recurso-de-revista-rr-1336520155020089. Acessado em: 11 de junho de 2022.
4. CAMARGO T, MELO S. Princípios de direito ambiental do trabalho. São Paulo: LTr, 2013.
5. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (Brasil). Resolução CFM nº 2.297, de 5 de agosto de 2021 [Internet]. Dispõe de normas específicas para médicos que atendem o trabalhador. Diário Oficial da União: ano 159, seção 1, ed. 156, Brasília, DF, p. 314, 18 Ago 2021 [citado em 29 Out 2021]. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucaocfm-n-2.297-de-5-de-agosto-de-2021-338989320. Acessado em: 4 de maio de 2022.
6. DINIZ DP. Guia de Qualidade de Vida: Saúde e Trabalho. Editora Manole, 2013. E-book.
7. DOMINGUES JAG. A depressão pode demitir você. Porto Alegre: Pragmatha, 2011.
8. FERREIRA FILHO MG. Direitos Humanos Fundamentais. 15. ed. – São Paulo: Saraiva, p. 22, 2016.
9. GONÇALVES CR. Responsabilidade Civil. Direito civil brasileiro vol. 4 . 15. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
10. HIRIGOYEN MF. Assédio Moral: a violência perversa do cotidiano. 4ª ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002.
11. HIRIGOYEN MF. Mal-Estar no trabalho: redefinindo o assédio moral. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2012.
12. HUTZ CS, et al. Avaliação psicológica no contexto organizacional e do trabalho. (Avaliação psicológica). Grupo A, 2020; 276p.
13. LENZA P. Direito Constitucional Esquematizado. 24. Ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
14. MARANHÃO N. Meio Ambiente do Trabalho: Descrição Jurídico-Conceitual. R. Direitos, trabalho e política social, Cuiabá, 2016; 2(3): 80-117.
15. MARTINS F. Curso de direito constitucional. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2021. E-book.
16. MATO GROSSO. TRT-23 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região/MT. 0000263-16.2016.5.23.0031. Recorrente: Luiz Augusto Leite, Banco Do Brasil S/A. Recorrido: Luiz Augusto Leite, Banco Do Brasil S/A. Relator: Edson Bueno De Souza, Data de Publicação: 27/04/2018. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-23/1140037573. Acessado em: 11 de junho de 2022.
17. OSHIRO JSW. Assédio moral nas relações de trabalho: um estudo com policiais militares/ Julyana Sueme Winkler Oshiro, 2017.
18. RIO GRANDE DO SUL. TRT-4. 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Recurso Ordinário: RO 0020419-22.2017.5.04.0030. Julgamento: 20 de Março de 2019. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/trt-4/709741513. Acessado em: 23 de agosto de 2022.
19. SARLET IW, et al. Curso de direito constitucional. 11. ed. São Paulo: Saraiva, 2022. E-book.
20. SOBOLL LAP. Assédio moral/organizacional: uma análise da organização do trabalho/ Lis Andréa Soboll. — São Paulo: Casa do Psicólogo, 2008.
21. WORLD HEALTH ORGANIZATION. World mental health report: transforming mental health for all. Geneva: World Health Organization; 2022. Disponível em: https://www.who.int/teams/mental-health-and-substance-use/world-mental-health-report. Acessado em: 10 de setembro de 2022.