Greve de fome de detentos no sistema prisional: a intervenção do estado como base no direito à vida

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Luiz Eduardo Bernardes Machado e Silva
Rubens Alves da Silva

Resumo

Esse artigo buscou discutir o direito à vida contida na Constituição Federal de 1988 a partir da greve de fome de detentos do nosso sistema prisional. O trabalho avalia a questão do direito de greve no sistema prisional em contraponto ao direito à vida, contida no caput do artigo 5º da CF/1988 que deve ser preservado pelo Estado no sentido de evitar que as pessoas morram por omissão em preservar um direito constitucional. A interrupção da greve de fome de detentos do sistema prisional por intervenção do Estado não se constitui um fato atípico, o qual está fora da incidência do direito de greve do preso no sentido de expor as mazelas do sistema prisional. O referente artigo percorreu a Constituição Brasileira para esclarecer dúvidas acerca da intervenção estatal e até onde é ético e legal tal ato. 

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Como Citar
Machado e SilvaL. E. B., & da SilvaR. A. (2019). Greve de fome de detentos no sistema prisional: a intervenção do estado como base no direito à vida. Revista Eletrônica Acervo Científico, 6, e1573. https://doi.org/10.25248/reac.e1573.2019
Seção
Artigos