Greve de fome de detentos no sistema prisional: a intervenção do estado como base no direito à vida
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Resumo
Esse artigo buscou discutir o direito à vida contida na Constituição Federal de 1988 a partir da greve de fome de detentos do nosso sistema prisional. O trabalho avalia a questão do direito de greve no sistema prisional em contraponto ao direito à vida, contida no caput do artigo 5º da CF/1988 que deve ser preservado pelo Estado no sentido de evitar que as pessoas morram por omissão em preservar um direito constitucional. A interrupção da greve de fome de detentos do sistema prisional por intervenção do Estado não se constitui um fato atípico, o qual está fora da incidência do direito de greve do preso no sentido de expor as mazelas do sistema prisional. O referente artigo percorreu a Constituição Brasileira para esclarecer dúvidas acerca da intervenção estatal e até onde é ético e legal tal ato.
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