A guarda em razão do local. É possível?

##plugins.themes.bootstrap3.article.main##

Patricia Souza Barros
Rubens Alves da Silva

Resumo

Resumo: Esse artigo buscou discutir sobre concessão de guarda da criança em razão do melhor interesse dela, tendo como ponto de partida o princípio fundamental que é o interesse da criança à luz da Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), sobretudo, se há a possibilidade de a guarda ser concedida em razão do local.  No discorrer do Artigo, abordarei a visão de alguns autores sobre a conceituação da guarda, conceituação de família e qual o papel dos pais diante de uma separação, quais comportamentos irão influenciar no desenvolvimento psíquico, físico e moral de um menor, bem como se há jurisprudência acerca de concessão da guarda em relação ao local, esclarecer até que ponto há legalidade em conceder guarda em razão do local em que a criança irá morar. A importância do afeto concedido pela família ainda que não seja oriundo de família biológica.

##plugins.themes.bootstrap3.article.details##

Como Citar
BarrosP. S., & da SilvaR. A. (2020). A guarda em razão do local. É possível?. Revista Eletrônica Acervo Científico, 9, e2707. https://doi.org/10.25248/reac.e2707.2020
Seção
Artigos