A reforma da educação superior brasileira e a expansão dos Institutos Federais de Educação no Brasil: democratização ou expansão com precarização?
##plugins.themes.bootstrap3.article.main##
Resumo
Objetivo: Refletir sobre a reforma da educação superior no Brasil, com ênfase na expansão dos Institutos Federais de Educação e suas implicações para a democratização do ensino. Busca-se compreender os caminhos e limites desse processo de ampliação do acesso à educação pública. Revisão bibliográfica: A partir de uma abordagem qualitativa, foram analisados documentos oficiais, legislações e produções acadêmicas sobre o tema. Os dados revelam que, embora os Institutos Federais tenham contribuído para ampliar o acesso em regiões historicamente excluídas, essa expansão ocorreu sob a lógica de políticas neodesenvolvimentistas e orientações neoliberais, priorizando metas quantitativas em detrimento da qualiZdade educacional. Isso resultou em precarização das condições de trabalho, sobrecarga dos profissionais e fragilidades nas políticas de permanência estudantil. Considerações finais: Pode se considerar que é urgente repensar o modelo de crescimento adotado, reconhecendo os avanços obtidos, mas também enfrentando suas limitações. O artigo defende a construção de uma política educacional que vá além da inclusão formal, orientada por princípios de equidade, justiça social e formação crítica e integral dos estudantes.
##plugins.themes.bootstrap3.article.details##
Copyright © | Todos os direitos reservados.
A revista detém os direitos autorais exclusivos de publicação deste artigo nos termos da lei 9610/98.
Reprodução parcial
É livre o uso de partes do texto, figuras e questionário do artigo, sendo obrigatória a citação dos autores e revista.
Reprodução total
É expressamente proibida, devendo ser autorizada pela revista.
Referências
2. BRASIL. Lei nº 11.892 de 29 de dezembro de 2008. Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.
3. BRASIL. Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012. Dispõe sobre o ingresso nas Universidades Federais e nas Instituições Federais de Ensino Técnico de Nível Médio.
4. BRASIL. Plano de expansão da Rede Federal de Educação Tecnológica – Fase II. Brasília-DF, 2007.
5. BRASIL. Presidência da República. Decreto nº. 6.095, de 24 de abril de 2007. Estabelece diretrizes para o pro-cesso de integração de instituições federais de educação tecnológica, para fins de constituição dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia ‐ IFET, no âmbito da Rede Federal de Educação Tecnológica. Diário Oficial da União. Brasília, 25 de abril de 2007.
6. FONSECA M. Pedagogia da exclusão: Crítica ao neoliberalismo em educação. Petrópolis: Editora Vozes, 2010; 17.
7. FRIGOTTO G. Ofertas formativas e características regionais: A Educação Básica de nível médio no Estado do Rio de Janeiro. Relatório de Pesquisa apresentado à FAPERJ em julho de 2015; 85-99.
8. GOIS JCS. Trabalho precarizado, política social e Serviço Social: elementos para a análise das condições de trabalho dos assistentes sociais na assistência estudantil do Instituto Federal de Alagoas (IFAL). Tese (Doutora-do em Serviço Social). Programa de Pós Graduação em Serviço Social. Universidade Federal do Ro Grande do Norte, Natal, 2020; 331.
9. LEHER R. Um novo senhor para a educação? A política educacional do Banco Mundial para a periferia do capi-talismo. Revista Outubro, São Paulo, 1999; 1: 19-30.
10. LIMA K. Contra-reforma na educação superior: de FHC a Lula. São Paulo, Xamã, 2007.
11. MARANHÃO CH. A ideologia neodesenvolvimentista e as Políticas Sociais no Brasil: apontamentos sobre crise e hegemonia na periferia do capitalismo. Revista Conexão Geraes, 2014, 5: 15-24.
12. MOTA AE. As ideologias da contrarreforma e o serviço social. Recife: Ed. Universitária da UFPE, 2010.
13. MOTA AE. Crise, desenvolvimentismo e tendências das políticas sociais no Brasil e na América Latina. Revista de sociologia, 2012, 10: 29-41.
14. SALVADOR E. Fundo público e seguridade social no Brasil. São Paulo: Editora Cortez, 2010.
15. TCU. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Auditoria operacional Fiscalização de orientação centralizada. Rede Federal de Educação Profissional. Brasília, 2012.