Resumo
Objetivo: Abordar a questão da pessoalidade do nascituro e seu reconhecimento como pessoa humana, levando em conta, dentro outros aspectos, dados biológicos e filosóficos acerca do não nascido. Ato contínuo, pretende fazer um breve levantamento da constituição federal do Brasil de 1988 e do código civil brasileiro, buscando destacar a condição do não nascido dentro destes textos legais. Assim feito, faz-se um breve comentário dentro dos tópicos legais acerca das consequências da aceitação deste status de pessoalidade ontológica para o direito. Revisão bibliográfica: Partindo de dados pré estabelecidos, como códigos e conjunto de leis, far-se-á uma investigação interdisciplinar das premissas filosóficas, biológicas e bioéticas acerca da natureza humana do embrião e as consequências lógicas para a recepção ou não do embrião como pessoa humana. Considerações finais: Quando levados em conta os aspectos biológicos, filosóficos, bioéticos e legais, o embrião é pessoa humana que detém dignidade igual a de qualquer outro membro da mesma espécie, independentemente de seu estágio de desenvolvimento ou maturação e a lei, a grosso modo, deve resguardar sua integridade física e moral, bem como seus direitos.
