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A língua brasileira de sinais como instrumento para inserção do surdo nas instituições de ensino
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Palavras-chave

Comunicação não verbal
Surdez
Língua de sinais
Inclusão educacional

Como Citar

A língua brasileira de sinais como instrumento para inserção do surdo nas instituições de ensino. (2020). Revista Eletrônica Acervo Saúde, 12(10), e4379. https://doi.org/10.25248/reas.e4379.2020

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Resumo

Objetivo: O objetivo principal deste trabalho é verificar como se dá a inclusão do aluno surdo nas instituições de ensino. Para os alcances dos objetivos propostos será realizada uma revisão narrativa da literatura. Revisão bibliográfica: A Constituição Federal de 1988 diz que todos são iguais perante a lei, não podendo haver distinção de qualquer natureza, sendo garantidos o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, enfatizando também a proibição de qualquer tipo de discriminação. Dentre a legislação que permeia a comunidade surda, a Lei 10.436/2002 e o Decreto 5.626/2005, são considerados os principais marcos da luta pelos direitos desses indivíduos. A Lei 12.319/2010, que regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais (ILS), é de extrema relevância para que se promova uma inclusão efetiva do surdo nos âmbitos sociais. Considerações finais: Apesar de existirem diversas legislações que favorecem a inclusão da pessoa surda, ainda a muito que se conquistar para a efetivação dos direitos desses indivíduos, sendo o ILS um agente imprescindível no processo de inclusão e para um efetivo aprendizado.

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