Google Acadêmico | Citações: 16429 | índice h: 32 | índice i10: 482
O direito à saúde e a legislação brasileira: uma análise a partir da Constituição Federal de 1988 e lei orgânica do Sistema Único de Saúde (SUS)
PDF
Apresentação em PodCast

Palavras-chave

Direito à saúde
Sistema único de saúde
Saúde pública

Como Citar

O direito à saúde e a legislação brasileira: uma análise a partir da Constituição Federal de 1988 e lei orgânica do Sistema Único de Saúde (SUS). (2022). Revista Eletrônica Acervo Saúde, 15(3), e9957. https://doi.org/10.25248/reas.e9957.2022

Copyright © | Todos os direitos reservados.

A revista detém os direitos autorais exclusivos de publicação deste artigo nos termos da lei 9610/98.

Reprodução parcial
É livre o uso de partes do texto, figuras e questionário do artigo, sendo obrigatória a citação dos autores e revista.

Reprodução total
É expressamente proibida, devendo ser autorizada pela revista.

Resumo

Objetivo: Apresentar o tratamento dado à saúde, quer pela Constituição Federal quer pela legislação infraconstitucional. No que se refere a esta última, o trabalho se debruça na legislação regente ao Sistema Único de Saúde (SUS), Lei Federal nº 8.080/90. Revisão bibliográfica: Todos os cidadãos, independentemente da nacionalidade, têm assegurado pela Constituição vigente, o direito à saúde.  Neste diapasão, o Estado tem o dever de assegurar as ações e os serviços de saúde, com o fim de oportunizar assistência integral, universal e igualitária a todos os cidadãos. Considerações finais: Em síntese, o trabalho busca demonstrar que a saúde é direito fundamental e social de todos, dever do Estado, tendo por efeito prático o direito de o cidadão exigir do Estado o fornecimento deste direito a contento, especialmente porque o texto Constitucional sobrelevou a saúde ao status de cláusula pétrea (Art. 60, parágrafo 4º, da Constituição Federal), e que a Lei Federal nº 8.080/90 veio para complementar e dar efetividade às normas do poder constituinte originário. 

PDF
Apresentação em PodCast