Abstract
Objective: To understand the elderly's perception of their rights, describing their knowledge of the Elderly Statute and identifying experiences involving rights violations. Methods: A qualitative study was conducted using semi-structured interviews, analyzed through the Descending Hierarchical Classification method, resulting in six classes. Class 3 represented the largest portion of text segments from the corpus, with "rights," "elderly," and "not" forming the central themes. Results: Most elderly participants demonstrated a limited and fragmented understanding of their rights, with frequent reports of disrespect and violations, particularly within the family and public services. The class "Elderly and Priorities" was the most representative, emphasizing the importance of preferential services, although practical barriers and lack of information hinder their accessibility. Conclusions: The study highlights the need for educational strategies and public policies to empower and promote the autonomy of the elderly, bridging the gap between legislation and its practical implementation. The role of healthcare professionals is emphasized in guiding and supporting this population, fostering respect and inclusion—key elements for ensuring dignity and fairness in society for the elderly.
References
ASSIS A, COSTA L. Mecanismos de proteção social na memória coletiva de mulheres idosas. Rev Políticas Públicas, 2023;26(2):801–20.
AZEVEDO A, et al. Efetividade da lei de prioridade dos idosos nas demandas judiciais de saúde no Rio de Janeiro. Saúde em Debate, 2023;46:109–23.
BONFIM WC, et al. Estatuto do Idoso: análise dos fatores associados ao seu conhecimento pela população idosa brasileira. Ciênc Saúde Coletiva, 2022;27(11):4277–94.
COSTA A. Lei n° 10.741, de 1º de outubro de 2003 – O Estatuto do idoso – A lei do mais fraco. Rev Processus Multidisciplinar, 2023;4(7):20–31.
DIAS S, et al. Idosos encarcerados no Brasil: uma revisão sistemática da literatura. Contextos Clínicos, 2021;14(1):304–32.
ESCORSIM S. O envelhecimento no Brasil: aspectos sociais, políticos e demográficos em análise. Serv Soc Soc, 2021;427–46.
FERREIRA HA, et al. A construção da legitimidade dos amici curiae nos temas de direito previdenciário no STF. Fac Sant’Ana em Revista, 2023;7:582–600.
FERMENTÃO C, et al. Dignidade humana, direitos da personalidade e o melhor interesse do idoso. RDSPP, 2023;10(3):27–54.
GONÇALVES JA, et al. Conhecimento do Estatuto do Idoso e da violência contra a pessoa idosa: temática desafiadora para o enfermeiro. Enferm Bras, 2024;23(3):1773–83.
GUTIERREZ L, et al. Caracterização de cuidadores de idosos da região metropolitana de Porto Alegre (RS): perfil do cuidado. Saúde em Debate, 2017;41(114):885–98.
LEMOS E, LELIS H. O direito ao envelhecimento no século XXI: uma análise sobre a possibilidade de adoção de uma convenção internacional de proteção aos direitos dos idosos. RDFD, 2018;23(2):161–77.
LIMA R, et al. Identificando necessidades e possíveis soluções: com a palavra, pessoas idosas na Atenção Primária à Saúde. Saúde em Debate, 2018;42(119):977–89.
LIMA T, et al. Humanização na atenção básica de saúde na percepção de idosos. Saúde e Sociedade, 2014;23(1):265–76.
MOURA AA, FREITAS E. Etarismo no transporte público urbano: uma realidade? Estud Interdiscipl Envelhec, 2023;28:1–15.
NEVES H, et al. Estatuto do idoso e a Constituição Federal: uma análise da garantia do direito à dignidade humana como concreção da cidadania. Paradigma, 2020;29(2):130–45.
OLIVEIRA M, et al. Principais fatores associados à depressão em idosos institucionalizados. Braz J Health Rev, 2021;4(1):1120–32.
SÁ Y, et al. O uso do software Iramuteq na análise de dados de entrevistas. Rev Pesq Prát Psicosociais, 2020;15(2):1–19.
SILVA E, et al. Inovações tecnológicas na assistência de enfermagem ao idoso. Rev Eletrônica Acervo Saúde, 2023;23(9):e12984.
TORRES K, et al. Evolução das políticas públicas para a saúde do idoso no contexto do Sistema Único de Saúde. Physis, 2020;30(1):e300113.
AZEVEDO A, et al. Efetividade da lei de prioridade dos idosos nas demandas judiciais de saúde no Rio de Janeiro. Saúde em Debate, 2023;46:109–23.
