Os conselhos de acompanhamento e controle social no FUNDEB permanente

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Misael Hipólito Ribeiro
José Carlos Souza Araujo

Resumo

Objetivo: O objetivo deste trabalho é analisar as principais características do Conselho de Acompanhamento e Controle Social (CACS) no monitoramento, controle e fiscalização dos recursos públicos criado pela (EC) Emenda Constitucional n°108 de 27 de agosto de 2020 e regulamentado infraconstitucionalmente pela Lei n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal. Revisão bibliográfica: Nesse sentido, analisa se o CACS atinge os objetivos traçados na legislação. A delimitação metodológica deste trabalho fundeia-se em uma abordagem qualitativa, pois os resultados trarão aspectos qualitativos, bem como quantitativos sobre os temas apontados na pesquisa de fonte documental e referencial bibliográfico sobre a temática. Portanto, realiza-se um trabalho de revisão bibliográfica. Considerações finais: Desse modo, os dados que embasam o presente estudo apontam que a E.C 108/20 e a Lei n° 14.113/20 impuseram aos integrantes do CACS ações múltiplas e complexas no planejamento de políticas públicas educacionais de acordo com as esferas governamentais que se vinculam sendo necessário investimento público na formação continuada dos integrantes dos Conselhos de Acompanhamento.

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Como Citar
RibeiroM. H., & AraujoJ. C. S. (2023). Os conselhos de acompanhamento e controle social no FUNDEB permanente. Revista Acervo Educacional, 5, e12493. https://doi.org/10.25248/rae.e12493.2023
Seção
Artigos

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