A necessidade de consideração da pessoa idosa em potencial estado de alienação parental e a prática de políticas públicas
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Resumo
Objetivo: analisar a possibilidade de a pessoa idosa ser vítima de alienação parental. Método: foi realizada pesquisa bibliográfica, de cunho narrativo/crítico, tendo como instrumentos de busca livros jurídicos e periódicos localizados no Pubmed, Bireme-BVS, Scielo, Medline, Lilacs, Scopus e PsycInfo. Revisão bibliográfica: a pessoa idosa recebeu proteção integral e especial do Estado na Constituição Federal e Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Porém, não há previsão daquela, ao sofrer violência, em especial, a psicológica, ser considerada vítima de alienação parental. Embora sejam vastos os dispositivos legais, existe uma diferença e, porque não dizer, distanciamento entre leis e eficácia dessas; evidenciando a necessidade de novas políticas públicas em prol da garantia e defesa de direitos das referidas vítimas. Considerações finais: a partir de uma interpretação análoga do art. 2º da Lei nº 12.318 de 2010 (Lei de Alienação Parental- LAP), uma análise social humanizada, somada à proteção integral aos vulneráveis sociais, será possível considerar a pessoa idosa vítima de alienação parental, quando o ato de violência comprometer a convivência familiar ou seu modo de agir ou pensar.
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