Análise administrativa assistencial das farmácias comunitárias no estado do Pará, com ênfase na RDC 44/2009

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Crystyanne de Sousa Freitas
Clarisse Andrade Sales
Maria Pantoja Moreira de Sena
Camila Martins Oliveira
Marcos Felipe Rodrigues de Souza
Alcivaldo Mendes Pinheiro
Renato Bruno Cavalcante de Melo
Luann Wendel Pereira de Sena
Amanda Gabryelle Nunes Cardoso Mello

Resumo

Objetivo: Analisar as condições administrativas e assistenciais das Farmácias Comunitárias no Estado do Pará, com ênfase na Resolução da Diretoria Colegiada nº 44 de 17 de agosto de 2009. Métodos: Uma pesquisa descritiva observacional do tipo transversal foi realizada para analisar as condições administrativas e assistenciais das farmácias comunitárias no Estado do Pará. A população amostral foi constituída por farmacêuticos, regularmente habilitados no Conselho Regional de Farmácia do Estado do Pará que exercem suas atividades nesses estabelecimentos. As farmácias comunitárias estiveram localizadas na região metropolitana da cidade de Belém, Pará. Um questionário foi aplicado pessoalmente para 95 farmacêuticos e 30 estabelecimentos, durante o período de agosto de 2021 a agosto de 2022. Resultados: Foram aplicados 95 questionários no ano de 2021e 2022, em duas redes na região metropolitana do Pará. Todas as farmácias estavam devidamente regulamentadas, tendo predominância dos profissionais farmacêuticos do gênero feminino. Conclusão: Constatou-se que o farmacêutico é tido como essencial na gestão do cuidado, porém ainda temos um leque de serviços farmacêuticos para serem implantados e consequentemente impactar a vida dos pacientes com o cuidado farmacêutico.

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Como Citar
FreitasC. de S., SalesC. A., de SenaM. P. M., OliveiraC. M., de SouzaM. F. R., PinheiroA. M., MeloR. B. C. de, SenaL. W. P. de, & MelloA. G. N. C. (2023). Análise administrativa assistencial das farmácias comunitárias no estado do Pará, com ênfase na RDC 44/2009. Revista Eletrônica Acervo Saúde, 23(5), e12122. https://doi.org/10.25248/reas.e12122.2023
Seção
Artigos Originais

Referências

1. ABREU T. Exercício profissional farmacêutico em drogarias dos municípios de Cuité - PB e Cajazeiras – PB. Monografia (Farmácia) – Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), Paraíba, 2014; 60.

2. AMARAL O. et al. Automedicação na comunidade: um problema de saúde pública. International Journal of Developmental and Educational Psychology, 2019; 4 (1): 423-434.

3. ALPACA NH. Participação de mulheres no mercado de trabalho é 20% inferior à dos homens. CNN. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/business/participacao-de-mulheres-no-mercado-de-trabalho-e-20-inferior-a-dos-homens/. Acessado: 27 de dezembro de 2022.

4. ARAGÃO AF et al. Avaliação das Boas Práticas Farmacêuticas em drogarias de pequeno e grande porte no município de Teresina – PI. Boletim Informativo Geum, 2014; 4(1): 84-93.

5. ARRAIS PSD et al. Prevalência da automedicação no Brasil e fatores associados. Revista de Saúde Pública, 2016; 50(supl 2): 13s.

6. BRASIL. Lei nº 5991 de 17 de dezembro de 1973. Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Poder Executivo, Brasília, DF, 17 abr. 1973.

7. BRASIL. Portaria nº 1.428, de 26 de novembro de 1993. Aprova o Regulamento Técnico para Inspeção Sanitária de Alimentos, as Diretrizes para o estabelecimento de Boas Práticas de Produção e Prestação de Serviços na Área de Alimentos e Regulamento. Brasília: Presidência da República, 1977.

8. BRASIL. Decreto Federal nº 85.878/1981. Aprova a regulamentação do exercício da profissão farmacêutica no Brasil. Diário Oficial da República Federativa do Brasil.

9. BRASIL. Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. 27.jan, pág.000001, Seção I.

10. BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 44 de 17 de agosto de 2009. Dispõe sobre Boas Práticas Farmacêuticas para o controle sanitário do funcionamento, da dispensação e da comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Poder Executivo, Brasília, DF, 17 ago. 2009. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/2718376/RDC_44_2009_COMP2.pdf/51e7ed13-3998-4082-9b8b-9e1878964761. Acessado em: 06 de janeiro de 2022.

11. BRASIL. Lei nº 13.021, de 8 de agosto de 2014. Dispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas. [Internet]. Diário Oficial da União, 11 ago 2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13021.ht. Acessado em: 06 jan. 2022.

12. CASTRO, MS, CORRER CJ. Pharmaceutical care in community pharmacies: practice and research in Brazil. The Annals of Pharmacotherapy, Cincinatti, 2007; 41(9): 1486-1493.

13. CFF – CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Carta aberta sobre prescrição farmacêutica. 2013. Brasília, 2013a. Disponível em: https://www.cff.org.br/pagina.php?id=718&titulo=Carta+Aberta+sobre+a+Prescri%C3%A7%C3%A3o+Farmac%C3%AAutica. Acessado em: 23 de outubro de 2021.

14. CFF – CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Resolução nº 585, de 29 de agosto de 2013. Regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 25 set. 2013b. Seção 1, p. 186.

15. CFF – CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Resolução nº 586, de 29 de agosto de 2013. Regula a prescrição farmacêutica e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 26 set. 2013c. Seção 1, p. 136.

16. CFF – CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Estudo Perfil do Farmacêutico no Brasil. 2015. http://www.cff.org.br/userfiles/file/Perfil%20do%20farmac%C3%AAutico%20no%20Brasil%20_web.pdf. Acessado em: 10 de fevereiro de 2022.

17. CORADI AEP. A importância do farmacêutico no ciclo da Assistência Farmacêutica. Arquivos Brasileiros de Ciências da Saúde, 2012; 37(2): 62-64.

18. CORRER CJ, et al. Perfil de los farmacéuticos e indicadores de estructura y proceso en farmacias de Curitiba - Brasil. Seguimento Farmacêutico, 2004; 2(1): 37-45.

19. DÁDER MJF, et al. Atenção Farmacêutica: conceito, processos e casos práticos. São Paulo: RCN Editora, 2008.

20. FARINA SS e ROMANO-LIEBER NS. Atenção farmacêutica em farmácias e drogarias: existe um processo de mudança? Saúde e sociedade, 2009; 18(1): 7-18.

21. FERNANDES BD, et al. Avaliação dos serviços farmacêuticos: indicadores de estrutura e processo em farmácias comunitárias. Revista Brasileira de Pesquisa e Saúde, 2015; 17(1): 31-37.

22. FRANÇA FILHO JB, et al. Perfil dos farmacêuticos e farmácias em Santa Catarina: indicadores de estrutura e processo. Revista Brasileira de Ciências Farmacêuticas, 2008; 44(1): 105-113.

23. FREIRE ILS, et al. Conhecimento e atuação dos profissionais da farmácia sobre a dispensação dos medicamentos. Archives of Health Sciences, 2019; 26(2): 141-145.

24. GALATO D, et al. A dispensação de medicamentos: uma reflexão sobre o processo para prevenção, identificação e resolução de problemas relacionados à farmacoterapia. Revista Brasileira de Ciências Farmacêuticas, 2008; 44 (3): 465-475.

25. JOÃO WSJ. Reflexões sobre o Uso Racional de Medicamentos. Revista Pharmacia Brasileira, Brasília, 2010; 22(9/10): 15-16.

26. MONTEIRO ER, et al. Avaliação da gestão municipal na promoção do uso racional de medicamentos em municípios de médio e grande porte de Santa Catarina, Brasil. Caderno de Saúde Pública, 2021; 37(5): e00112920.

27. OLIVEIRA JC, et al. Levantamento dos serviços farmacêuticos ofertados pelas farmácias e drogarias do Município de Toledo, Estado do Paraná, Brasil. Research, Society and Development, 2020; 9(9):e983998116.

28. OPAS - Organização Pan-americana de Saúde. Consenso Brasileiro de Atenção Farmacêutica: proposta. Brasília, DF, 2002.

29. ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE (OMS). The rational use of drugs: report of the conference of experts. Nairobi 1985 Jul 25-29. Geneva: WHO; 1987.

30. PARANÁ. Secretaria de Estado da Saúde. Resolução nº 590, de 10 de setembro de 2014. Estabelece a Norma Técnica para abertura, funcionamento, condições físicas, técnicas e sanitárias de farmácias e drogarias no Paraná, Curitiba: Diário Oficial do Estado do Paraná.

31. PEREIRA AS, et al. Metodologia da pesquisa científica [recurso eletrônico] – 1. ed. – Santa Maria, RS: UFSM, NTE 2018. Disponível em: https://repositorio.ufsm.br/bitstream/handle/1/15824/Lic_Computacao_MetodologiaPesquisa-Cientifica.pdf?sequence=1. Acessado em: 10 de fevereiro de 2022.

32. PEREIRA NC, et al. Serviços farmacêuticos na atenção primária no município do Rio de Janeiro: um estudo de Avaliabilidade. Saúde Debate, 2015; 39(105): 451-468.

33. SANTOS FGN. Dispensação de medicamentos na farmácia comunitária: é ofertada com o devido cuidado e humanização? Trabalho de Conclusão de Curso (Farmácia) – Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), 2022; 28 p.

34. SILVA CL. Serviços farmacêuticos prestados em farmácias comunitárias. Trabalho de Conclusão de Curso (Farmácia) – Centro Universitário Luterano de Palmas (ULBRA), 2015; 28 p.

35. SILVA LR e VIEIRA EM. Conhecimento dos farmacêuticos sobre legislação sanitária e regulamentação da profissão. Revista de Saúde Pública, 2004; 38(3): 429-437.

36. STORGATTO NA. Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul. Serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias. Porto Alegre: Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul, 2015.