Responsabilidade civil do médico na Dermatologia Cosmiátrica

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Edson Barroso dos Santos Júnior
José Augusto Cardoso Filho
Vitor Toshio Katuyama Otubo
Diogo Vieira Barroso

Resumo

Objetivo: Oferecer amparo teórico sobre o tema 'responsabilidade civil do médico no âmbito da dermatologia cosmiátrica’ a fim de que esse possa adotar medidas cabíveis de prevenção de sua integridade e da integridade do paciente. Métodos: Revisão em bases de dados médicos bem como da literatura jurídica a cerca de conhecimentos sobre responsabilidade médica atribuida ao dano estético. Resultados: As modernas técnicas de rejuvenescimento constituem importantes aparatos na abordagem terapêutica em dermatologia cosmiátrica, sendo largamente utilizadas na atualidade. Paralelamente cresce o número de ações envolvendo erro médico, uma vez que o paciente está cada vez mais consciente de seus direitos e deveres. O dano estético, por si só, poderá vir acompanhado ao dano moral, o que gera duplicidade de responsabilização médica. Caso se comprove que tal complicação foi oriunda de negligência, imprudência ou imperícia restauram-se os princípios da responsabilidade civil e o profissional poderá estar sujeito a posterior afastamento temporário do cargo bem como pagamento de indenização. Considerações finais: O médico deverá individualizar suas escolhas de tratamento e técnica utilizada, de modo a prevenir complicações e evitar situações nas quais o paciente possa processá-lo.

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Como Citar
JúniorE. B. dos S., FilhoJ. A. C., OtuboV. T. K., & BarrosoD. V. (2019). Responsabilidade civil do médico na Dermatologia Cosmiátrica. Revista Eletrônica Acervo Saúde, (34), e1352. https://doi.org/10.25248/reas.e1352.2019
Seção
Artigos Originais