Reflexões teóricas e legais sobre os erros no prontuário odontológico
##plugins.themes.bootstrap3.article.main##
Resumo
Objetivo: Realizar uma análise qualitativa observacional sobre os erros no preenchimento do prontuário odontológico abordando a responsabilidade do cirurgião-dentista nas esferas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Código Civil (CC) e Código de Ética odontológica. Revisão bibliográfica: A documentação clínica representa um dos pilares fundamentais da prática odontológica, sendo o prontuário um instrumento técnico, ético e legal indispensável para o registro adequado do atendimento ao paciente. É dever do cirurgião-dentista elaborar, manter e conservar corretamente esses registros, assegurando que as informações estejam legíveis, fidedignas, atualizadas e devidamente arquivadas. A literatura evidencia que falhas no preenchimento e na conservação dos prontuários podem configurar condutas caracterizadas por imprudência, negligência ou imperícia, acarretando implicações legais nas esferas ética, civil e consumerista. A ausência ou inadequação desses registros compromete sua validade documental e dificulta a defesa do profissional em eventuais ações judiciais. Considerações finais: O cirurgião-dentista deve buscar constante atualização e agir em conformidade ética e legal. O prontuário exerce papel no acompanhamento da saúde do paciente além de servir como instrumento legal de respaldo ao profissional.
##plugins.themes.bootstrap3.article.details##
Copyright © | Todos os direitos reservados.
A revista detém os direitos autorais exclusivos de publicação deste artigo nos termos da lei 9610/98.
Reprodução parcial
É livre o uso de partes do texto, figuras e questionário do artigo, sendo obrigatória a citação dos autores e revista.
Reprodução total
É expressamente proibida, devendo ser autorizada pela revista.
Referências
2. BOMBARDA TB, JOAQUIM RHVT. Registro em prontuário hospitalar: historicidade e tensionamentos atuais. Cad Saúde Colet., 2022; 30(2): e116.
3. BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de Defesa do Consumidor. Diário Oficial da União. 1990 set 12. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm. Acessado em: 14 jun. 2025.
4. BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União. 2002 jan 11. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm. Acessado em: 14 jun. 2025.
5. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Resolução CFM nº 1.638, de 10 de julho de 2002. Define prontuário médico e torna obrigatória a criação da Comissão de Revisão de Prontuários nas instituições de saúde. Diário Oficial da União. 2002 ago 9. Disponível em: https://portal.cfm.org.br/images/stories/pdf/resolucao1638.pdf. Acessado em: 14 jun. 2025.
6. CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. Código de Ética Odontológica: Resolução CFO nº 112, de 11 de maio de 2011. Brasília (DF): CFO; 2012.
7. CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. Código de Ética Odontológica: Resolução CFO nº 237, de 14 de dezembro de 2021. Brasília (DF): CFO; 2021. Disponível em: https://website.cfo.org.br/resolucoes/resolucao-cfo-237-2021/. Acessado em: 14 jun. 2025.
8. CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. Portaria CFO nº 174, de 25 de agosto de 1992. Estabelece normas para a utilização do prontuário odontológico. Brasília (DF): CFO; 1992. Disponível em: https://website.cfo.org.br/portarias/portaria-cfo-174-1992/. Acessado em: 14 jun. 2025.
9. CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. Resolução CFO nº 91, de 12 de maio de 2009. Aprova o Código de Ética Odontológica. Brasília (DF): CFO; 2009. Disponível em: https://website.cfo.org.br/resolucoes/resolucao-cfo-91-2009/. Acessado em: 14 jun. 2025.
10. CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. Resolução CFO nº 118, de 11 de maio de 2012. Aprova o Código de Ética Odontológica. Brasília (DF): CFO; 2012. Disponível em: https://website.cfo.org.br/resolucoes/resolucao-cfo-118-2012/. Acessado em: 14 jun. 2025.
11. COSTA CGA. Desenvolvimento e avaliação tecnológica de um sistema de prontuário eletrônico do paciente, baseado nos paradigmas da World Wide Web e da engenharia de software [dissertação]. Campinas: Universidade Estadual de Campinas; 2001.
12. FREITAS BC, QUELUZ DP. A judicialização de demandas odontológicas e o direito à saúde. Saúde Debate. 2020;44(126):739-48.
13. LIRANI ACCS, et al. Diferença entre erro odontológico e iatrogenia: um levantamento sobre a percepção de cirurgiões-dentistas da cidade de Curitiba, Paraná. Rev Bras Odontol Leg RBOL. 2024;11(3):20-29
14. MENDONÇA VS, CUSTÓDIO EM. Nuances e desafios do erro médico no Brasil: as vítimas e seus olhares. Rev Bioét. 2016;24(1):136-46.
15. MENEZES TRF. Erro médico e iatrogenia: causa de exclusão da responsabilidade médica? 2010. Artigo Científico (Pós-Graduação) — Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2010.
16. MEO IC. Análise da qualidade de prontuários odontológicos para fins de identificação humana através da autoavaliação [dissertação]. São Paulo: Universidade de São Paulo; 2006.
17. RIBEIRO WA, et al. Implementação do prontuário eletrônico do paciente: um estudo bibliográfico das vantagens e desvantagens para o serviço de saúde. Rev Pró-UniverSUS, 2018; 9(1): 7-11.
18. RODRIGUES DCM, SILVA RCL. Responsabilidade civil do cirurgião-dentista por erro na elaboração do prontuário odontológico. Rev Bioét., 2022; 30(2): 332-8.
19. RODRIGUES ACM. Responsabilidade civil médica: distribuição do ônus da prova e a teoria da carga probatória dinâmica. Revista de Informação Legislativa, 2014; 51(203): 249-266.
20. SILVA IR, et al. Segurança do Paciente: reflexão teórica sobre a cultura de segurança organizacional. Universidade Severino Sombra; 2020.
21. SILVA IR, et al. Segurança do paciente: reflexão teórica sobre a cultura de segurança organizacional. Rev Pró-UniverSUS, 2018; 9(2):6-10.
22. SILVA RF, et al. A importância do prontuário odontológico na prática clínica e legal. Rev Odontol UNESP, 2016;45(1): 43-8.
23. SILVA RF, et al. Importância ético-legal e significado das assinaturas do paciente no prontuário odontológico. Rev Bras Odontol Legal, 2016; 3(1): 70-83.
24. SILVA JÚNIOR AG, et al. Prontuário odontológico sob a ótica de discentes de Odontologia. Rev Odontol UNESP, 2014; 43(3): 159-65.
25. SILVA JÚNIOR JF, et al. Análise dos processos de responsabilidade civil do cirurgião-dentista do estado do Piauí, Brasil. Rev Bras Odontol Legal, 2020; 7(3): 1-10.
26. SOUZA FA, BARCELLOS RF. A judicialização de demandas odontológicas e o direito à saúde. Saúde Debat, 2020; 44(126): 611-24.
27. TARTUCE F. Manual de Direito Civil: Volume Único. 5. ed. São Paulo: Método, 2015: 506-512.