Erro médico no estado de Rondônia: uma realidade nacional

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Daniel Carlos Neto

Resumo

Objetivo: Colaborar para a amplificação da compreensão da realidade em busca de segurança jurídica no exercício da medicina. Método: Estudo descritivo, de análise transversal quali-quantitativo, baseado na avaliação retrospectiva dos Acórdãos dos Recursos de Apelação, através de pesquisa de jurisprudência disponível do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) no período compreendido entre 01/01/2015 a 31/04/2018. Resultado: Foram analisados 58 julgados, tendo como principal especialidade em ordem decrescente a Obstetrícia, Ginecologia e Cirurgia Geral. A principal causa petendi foi a Negligência (58,6%). Constatou que nas causas em que tiveram Perícia Médica 68% foram julgadas Improcedentes e nas que não tiveram 51,1% foram procedentes. Conclusão: Após análise, constataram-se diversos fatores que ocorrem concomitante à gênese do erro médico, sobretudo a relação médico-paciente, as péssimas condições de trabalho, o sucateamento da saúde no Brasil, a má qualidade do ensino médico, entre outros, frente à vulnerabilidade de conhecimento jurídico, como forma de alcançar mecanismos que lhes permita delinear estratégias que minimizem os riscos potenciais de fenômenos jurídicos desfavoráveis no exercício da atividade médica. Por fim, quanto aos meios de prova, constata-se que a perícia médica assume importância extrema e indispensável, para ampla defesa do médico.

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Como Citar
NetoD. C. (2019). Erro médico no estado de Rondônia: uma realidade nacional. Revista Eletrônica Acervo Saúde, 11(11). https://doi.org/10.25248/reas.e268.2019
Seção
Artigos Originais