O nascituro como pessoa humana: a constituição e o código civil como fundamentos para a pessoalidade do embrião humano

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Samuel de Jesus da Silva Lobato
Victor Sales Pinheiro

Resumo

Objetivo: Abordar a questão da pessoalidade do nascituro e seu reconhecimento como pessoa humana, levando em conta, dentro outros aspectos, dados biológicos e filosóficos acerca do não nascido. Ato contínuo, pretende fazer um breve levantamento da constituição federal do Brasil de 1988 e do código civil brasileiro, buscando destacar a condição do não nascido dentro destes textos legais. Assim feito, faz-se um breve comentário dentro dos tópicos legais acerca das consequências da aceitação deste status de pessoalidade ontológica para o direito. Revisão bibliográfica: Partindo de dados pré estabelecidos, como códigos e conjunto de leis, far-se-á uma investigação interdisciplinar das premissas filosóficas, biológicas e bioéticas acerca da natureza humana do embrião e as consequências lógicas para a recepção ou não do embrião como pessoa humana. Considerações finais: Quando levados em conta os aspectos biológicos, filosóficos, bioéticos e legais, o embrião é pessoa humana que detém dignidade igual a de qualquer outro membro da mesma espécie, independentemente de seu estágio de desenvolvimento ou maturação e a lei, a grosso modo, deve resguardar sua integridade física e moral, bem como seus direitos.

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Como Citar
LobatoS. de J. da S., & PinheiroV. S. (2020). O nascituro como pessoa humana: a constituição e o código civil como fundamentos para a pessoalidade do embrião humano. Revista Eletrônica Acervo Saúde, (49), e2911. https://doi.org/10.25248/reas.e2911.2020
Seção
Revisão Bibliográfica