Responsabilidade do Cirurgião-dentista com o prontuário clínico

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Fernanda Braga Peixoto
Renata Rodrigues Feitoza
Cibelle Teresa de Albuquerque Machado
Jessyka Dantas Ramos Nascimento

Resumo

Objetivo: Opresente trabalho teve como objetivos fornecer conhecimento, por meio de uma revisão de literatura a responsabilidade do Cirurgião-dentista conhecer a legislação pertinente conduta que pode substanciar a atuação profissional lícita e segura. Materiais e Métodos: A pesquisa foi realizada baseada no código de ética odontológica que se dispõe sobre os direitos e deveres da profissão destacando condutas que devem ser observadas no exercício profissional, definindo as sanções as quais estão sujeitos os Cirurgiões-dentistas em caso de infração, seja de forma indireta ou omissa, sendo esta a necessidade e preenchimento e armazenamento adequado do prontuário odontológico. Estes  documentos odontológicos que compõe o prontuário clínico são: Ficha clínica, receitas, atestados, contrato de locação de serviços odontológicos e exames complementares. Conclusão: É necessário estabelecer uma relação de confiança durante todo o tratamento, sempre informado e sendo transparente nas ações, manter um exame clínico detalhado, um prontuário atualizado e organizado de forma que seja de aspectos legais, pois, nos casos de descumprimento das normas do código de ética o profissional sofrerá sanções administrativas.

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Como Citar
PeixotoF. B., FeitozaR. R., MachadoC. T. de A., & NascimentoJ. D. R. (2019). Responsabilidade do Cirurgião-dentista com o prontuário clínico. Revista Eletrônica Acervo Saúde, (21), e575. https://doi.org/10.25248/reas.e575.2019
Seção
Revisão Bibliográfica